Este é um assunto bastante delicado ao considerar os efeitos psicológicos e emocionais que podem causar nas relações entre pais e filhos. A alienação parental é promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda e prejudique o vínculo entre a outra parte genitora ou de seus familiares, criando dificuldades na convivência, realizando campanha de desqualificação, trazendo dificuldades para o convívio, entre outros meios.

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Lei 12.318 de 2010, artigo 2.

 

O que é considerado na prática alienação parental?

  • Realizar campanha de desqualificação sobre a conduta da outra parte genitora ou de seus familiares;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Criar empecilhos para o convívio e contato entre o genitor(a) e o filho(a);
  • Dificultar o exercício de direito de convivência familiar;
  • Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas, entre outros;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor(a) ou familiares, para obstar ou dificultar convivência;
  • Mudar-se para local distante, sem justificativa, com o intuito de criar dificuldades na convivência entre a criança ou adolescente com o genitor, familiares ou avós.

 

Diante dessas situações, como se pode provar a existência da alienação parental?

Algumas formas de se provar é através de mensagens de texto e áudios, testemunho de adultos que convivem e possuem contato com o menor, como professores e vizinhos. Além disso, é essencial solicitar uma avaliação psicológica com a criança ou adolescente, para que o profissional possa conversar e avaliar como está seu estado emocional e psicológico, identificando ou não se existe a alienação parental.

 

Observe o comportamento do menor e os sinais de aviso, atente-se e se mantenha sempre informado, buscando trazer soluções viáveis e que evitem trazer mais problemas e desgastes a criança ou adolescente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este campo é obrigatório.

Este campo é obrigatório.