Primeiramente, é importante mencionar que a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS aos segurados que se encontram com alguma incapacidade de forma total e permanentemente para realizar suas atividades laborais, sem perspectiva de reabilitação para outro cargo ou função.

 

Vale lembrar que, para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:
– Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, comprovando através de perícia médica;
– Ter uma carência mínima de 12 meses, ou seja, estar contribuindo;
– Ter qualidade de segurado;

 

Entretanto, em algumas situações, não é necessário a comprovação da carência mínima de 12 meses, uma delas é estar acometido por alguma doença grave irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência social. Veja-se:

“tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), contaminação por radiação, acidente vascular encefálico agudo (AVC) ou abdome agudo cirúrgico”.

 

Ou seja, se o segurado for portador de algumas dessas doenças não é exigido pela Previdência a comprovação da carência para a concessão deste benefício. Embora que essas doenças sejam graves, é necessário que a enfermidade te impossibilite definitivamente de realizar suas atividades laborais.

 

Salienta-se a aposentadoria por invalidez é um direito assegurado pelo INSS, aos segurados que estejam impossibilitados de trabalhar e garantir a sua própria subsistência financeira.

Logo, é necessário estar atento ao realizar a solicitação da aposentadoria por invalidez, tendo em vista que é preciso cumprir com os requisitos exigidos. Por isso, é indispensável contratar um profissional especializado para analisar o seu caso.

 

 

Aline Vitória de Oliveira

Advogada inscrita na OAB/SC n° 68271

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Santa Fé do Sul/SP – Unifunec. Pós-graduanda em Direito Previdenciário.

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