O abandono afetivo ocorre quando um dos pais não oferece assistência emocional ou afetiva ao seu filho. Esse abandono pode ser caracterizado pela ausência, descaso ou recusa a oferecer amor, carinho ou companhia. Mas afinal, o abandono afetivo é ou não passível de punição?

Embora não exista uma lei que obrigue os pais a amarem os seus filhos, a legislação assegura o direito ao cuidado. O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível responder judicialmente pelo abandono afetivo, sendo cabível, em alguns casos, a fixação de indenização por danos morais. Contudo, vale salientar que cada caso precisa ser cuidadosamente julgado pelas autoridades competentes.